CVA: Aneel não crê em recursos judiciais por parte de distribuidoras que não queiram alterar contratos

Segundo o diretor Edvaldo Santana, na avaliação da Aneel não há espaço para ressarcimento ao consumidor

 

 

Fábio Couto, da Agência CanalEnergia, Florianópolis, Regulação e Política
13/11/2009

 

 

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica Edvaldo Santana disse na última quinta-feira, 12 de novembro, que não crê em recursos judiciais por parte das distribuidoras, em função da proposta de alteração bilateral dos contratos de concessão das distribuidoras, a fim de corrigir as distorções da metodologia de cálculo da Parcela A. Segundo ele, o ambiente atual não seria propício para que as empresas manifestem-se contrária à proposta. Santana contou que a agência ainda não tem uma posição definida a respeito de alguma eventual recusa de distribuidora de adotar ajustes nos contratos.

"A gente teria que se reunir para tratar disso", ponderou Santana, após participar do II Encontro Anual do Mercado Livre, em Florianópolis. Santana destacou ainda que a avaliação da Aneel é de que não há espaço para devolução dos valores que resultaram do impacto referente à metodologia. Isso porque embora a metodologia apresentasse distorção, a aplicação da fórmula foi perfeitamente correta - por isso não houve erro na cobrança. "Se a Aneel estava aplicando corretamente uma metodologia em vigor, não se deve falar em erro, mas em aperfeiçoamentos para se corrigir a partir do momento em que se percebeu [a distorção]".

A proposta de aditivo contratual encontra-se em audiência pública, motivada pela mudança de abordagem pelo Ministério de Minas e Energia, de que havia espaço para mudanças na Portaria Interministerial 25/2002.

 





 
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